Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. A Terceirização do trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74 e é a forma mais adequada de intermediação de mão-de-obra subordinada permitida pela legislação trabalhista, ou seja, é a forma legal de uma empresa contratar outra para fornecer trabalhadores para trabalhar dentro da estrutura da empresa contratante por período temporário, sob suas ordens e subordinação direta.
O contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias e o empregado pode ser efetivado após o término do contrato, dependendo do desejo do empregador.