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08
de Agosto de 2011
Contribuição
Assistencial
O
funcionário
pode pedir a retirada
desta cobrança,
ou seja, ele pode
contestar.
Desde
o início
do mês de
Abril, estão
chegando ao nosso
Departamento Pessoal,
diversas dúvidas
sobre a Contribuição
Assistencial, cobrada
pelo Sindiesp, sindicato
este, que os funcionários
da Competitividade
estão associados
(filiados).
A
contribuição
Assistencial é
um valor cobrado
mensalmente pelos
sindicatos de todo
o Brasil, que tem
o objetivo de manter
o uso dos benefícios
e descontos para
a categoria como
cursos de idiomas,
faculdades, escolas,
hotéis e
lazer em geral.
Todos os benefícios
oferecidos aos nossos
funcionários
estão publicados
em www.sindiesp.org.br
e são frequentemente
enviados através
do Newsletter Competitividade.
Do
funcionário
é cobrado
o valor de 1,5%
sobre o salário,
respeitando sempre
o teto de R$25,00.
Este valor vem declarado
no Holerite como
Contribuição
Assistencial. A
contribuição
assistencial é
prevista na alínea
"e", do
art. 513, da CLT,
combinado com a
cláusula
57 da Convenção
Coletiva 2011/2012,
que foi aprovada
pela assembléia
geral da categoria,
por isso, caracterizado
como “obrigatório”,
a partir do momento
que foi instituído
pelo Sindicato Patronal
e não foi
contestado pelo
Sindicato dos Funcionários.
Mas,
o funcionário
pode pedir a retirada
desta cobrança,
ou seja, ele pode
contestar e assim
não fazer
mais parte nem do
Sindicato e nem
dos benefícios
da Assistencial.
Esta escolha, claro,
fará com
que o funcionário
perca os benefícios
e assistência
sindical.
COMO
CANCELAR A CONTRIBUIÇÃO
ASSISTÊNCIAL
Por
se tratar de uma
contestação,
o próprio
funcionário
deve fazê-lo
pessoalmente. Para
isso, deve tomar
as seguintes atitudes:
Fazer uma carta
de próprio
punho, assinada
e datada, pedindo
para ser retirado
da Cobrança
Assistencial e também
para não
fazer mais parte
do sindicato;
::
Entregar pessoalmente
no Sindicato;
::
O sindicato irá
assinar e protocolar;
::
Depois, esta carta
protocolada pelo
sindicato, deve
ser entregue pelo
FUNCIONÁRIO
ao Departamento
Pessoal da Competitividade
para as devidas
providências;
A
Contribuição
Assistencial será
cancelada em prazo
máximo de
30 dias após
a solicitação
de cancelamento.
Ou seja, caso a
folha de pagamento
já esteja
fechada após
solicitação,
o valor não
será cobrado
a partir do mês
seguinte. Funcionários
que já participam
de outros sindicatos/categorias,
também podem
solicitar o cancelamento
ao Sindiesp. Ex:
Advogados e engenheiros.
Vale
lembrar que, os
meses já
pagos não
podem ser restituídos
nem pelo Sidiesp
e nem pela Empresa,
ambos não
podem fazer a retroação
dos valores, pois,
durante todo este
tempo o funcionário
teve a disposição
os benefícios
e descontos.
Agora,
se funcionário
não quiser
cancelar, mas sim
usufruir dos benefícios
é necessário
que ele entre em
contato com o Sindiesp
e peça a
carteirinha, caso
ele não tenha
recebido ainda em
sua residência.
A carteirinha é
gratuita.
Mais
dúvidas sobre
a Contribuição
Assistencial é
só ligar
para (11) 3672-6465
/ 3676-1477 –
Ou ir direto para
o Sindiesp - Rua
Tácito de
Almeida, 254 - Sumaré
- São Paulo/SP.
Maiores informações
www.sindiesp.org.br.
Fonte:
Assessoria de Comunicação
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