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29
de Agosto de
2011
Falta
de contribuição
gera perda de direitos
Aqueles
que não contribuem
com a entidade sindical
de sua categoria
não cabem
também o
direito de usufruir
dos benefícios
previstos na Convenção
Coletiva.
O
Juiz da 30ª
Vara do Trabalho
de São Paulo
sentenciou como
inaplicável
as vantagens negociadas
para a Convenção
Coletiva de Trabalho
aos empregados não
sindicalizados.
Ou seja, a aqueles
que não contribuem
com a entidade sindical
de sua categoria
não cabem
também o
direito de usufruir
dos benefícios
previstos na Convenção
Coletiva. A sentença
proferida é
referente ao processo
nº 01619-2009-030-00-9,
item 6.
Em
sua transcrição,
o Juiz Eduardo Rockenbach
Pires defendeu o
trabalho das entidades
sindicais e destacou
a importância
da participação
do trabalhador da
categoria. “Item
6 - O autor sustentou
não ser sindicalizado
e, por isso, negou-se
a contribuir para
a entidade sindical
dos trabalhadores.
A despeito disso,
não menos
certo é que
as entidades sindicais
devem ser valorizadas,
e precisam da participação
dos trabalhadores
da categoria (inclusive
financeira), a fim
de se manterem fortes
e aptas a defenderem
os interesses comuns.
Aliás, como
qualquer associação
de particulares.”
Baseado
neste argumento,
o Juiz disse ser
justo que o autor
não se beneficie
das vantagens negociadas
pelo sindicato a
favor da categoria,
já que o
mesmo se recuse
em contribuir com
a entidade. “Por
estas razões,
não procedem
os pedidos pertinentes
a direitos previstos
na convenção
coletiva de trabalho,
conforme os tópicos
respectivos”,
conclui o Juiz referente
ao item da Inaplicabilidade
da Convenção
Coletiva de Trabalho.
Cabe
ressaltar que a
sentença
citada serve como
parâmetro
para outros processos,
reforçando
os objetivos do
sistema sindical
e destacando ainda
mais a importância
das negociações
e das convenções
coletivas de trabalho.
Portanto,
quando as empresas
forem defender-se
em reclamatórias,
importante que averigúem
se o empregado contribuía
com a entidade sindical.
Fonte:
Lima Lopes Advogados
Associados
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